Texto apenas “assegura” o exercício da profissão.
A Presidência da República sancionou nesta segunda-feira (12/12) a Lei 13.369/2016, que reconhece a profissão de designer de interiores. Não se trata de regulamentação da profissão, uma vez que a Lei não cria um órgão, como um conselho, para promover o registro e a fiscalização dos profissionais. O texto apenas “assegura” o exercício da profissão, como já determinado pelo artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal (“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”).
A Lei 13.369/2016 destaca ainda que “atividades que visem a alterações nos elementos estruturais devem ser aprovadas e executadas por profissionais capacitados e autorizados na forma da lei”.
Confira abaixo vídeo da sessão na qual foi aprovado o projeto de lei.
Essa formatação de reconhecimento da profissão, ao invés da regulamentação, foi adotada após audiência pública no Senado Federal, realizada no dia 9 de novembro, com a participação de representantes do governo federal, dos designers de interiores e dos arquitetos, entre eles o arquiteto e urbanista Claudio Fischer, representante da Associação de Arquitetos de Interiores (AAI), e o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro. A audiência pública foi convocada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) por solicitação do CAU/BR.
Na ocasião, o presidente ressaltou que o CAU/BR não é contra a organização da profissão de designers de interiores, mas que é preciso separar as atividades privativas da Arquitetura e do Urbanismo daquelas realizadas pelos designers de interiores, dentro de uma discussão técnica, tendo em vista a segurança da população.
As intervenções no espaço devem ser feitas por profissionais qualificados, com respeito aos Direito Autoral. O Brasil tem uma extensa lista de tragédias em obras de reforma realizadas por pessoas que não possuíam formação em estruturas, em instalações, gases, etc.
O exercício da atividade por parte dos designers já era garantido antes da promulgação da Lei Nº 13.369, pelo fato de o Ministério do Trabalho reconhecer a profissão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), inclusive com a descrição das atividades (veja aqui).Ou seja, a nova Lei não muda as situações onde o designer de interiores pode ou não atuar.