Arquitetura

Justiça reafirma: Arquitetos podem assinar projetos de energia de baixa tensão

Desembargador considerou inadmissível a restrição ao exercício de atribuições profissionais para com os arquitetos e urbanistas

projetos de energia

Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reafirmou o direito de arquitetos e urbanistas de elaborarem e executarem projetos de instalação elétrica de baixa tensão. No dia 7 de junho, o Desembargador Federal Nelson Santos do TRF da 3ª Região negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo contra a decisão proferida no mandado de segurança coletivo impetrado pelo CAU/SP em face do diretor-presidente da empresa Bandeirante Energia S/A.

O Sindicato dos Engenheiros havia recorrido da decisão do juiz da 8ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, deferida em junho do ano passado, que assegurava o direito dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo. A alegação do Sindicato, em síntese, foi de “que não há que se estender aos arquitetos e urbanistas a elaboração e execução de projetos de instalações e equipamentos no campo das instalações elétricas de baixa tensão, uma vez que tal atribuição seria exclusiva de Engenheiros”.

Entretanto, em sua decisão, o Desembargador Relator entendeu que “a restrição ao exercício de atribuições profissionais para com os arquitetos e urbanistas configura-se inadmissível, ferindo o direito constitucional de livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, disposto no artigo 5º, inciso XII, da Carta Magna brasileira”.

 

NOVA AÇÃO JUDICIAL

Sob os mesmos fundamentos, o Conselho (CAU/SP) impetrou também mandado de segurança coletivo em face do diretor-presidente da CPFL Energia S.A, ainda pendente de decisão judicial.

Fonte: CAU/SP

 

Atribuição de Arquiteto e Urbanista

A lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, regulamentou o exercício da Arquitetura e Urbanismo e criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UF.

Esta lei estabeleceu as atividades e atribuições do arquiteto e urbanista, destacando-se a coleta de dados, estudos, planejamento, projeto e especificações (art. 2º, II) e a execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico (art. 2º, XII), aplicadas dentro dos seguintes campos de atuação no setor: concepção e execução de projetos e instalação e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo (art. 2º, parágrafo único, I e IX).

Autorizado por essa lei, o CAU/BR editou a Resolução nº 21/2012, que dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista.

A resolução determina em seu artigo 3º, dentre outras atribuições dos arquitetos e urbanistas, para fins de registro de responsabilidade técnica, a realização de projetos e execução de instalações e equipamentos referentes à arquitetura, inclusive no que diz respeito aos projetos e execuções de instalações elétricas prediais de baixa tensão.

 

0 resposta

  1. Isso é uma piada.
    O juiz que decidiu essa causa deveria morar em um prédio projetado e executado(instalações elétricas), por um padeiro.
    Na visão dele e a mesma coisa, pois o exercício é livre.
    Com todo respeito, o coletor de lixo,também pode advogar.
    Cada decisao.
    Estamos tratando de áreas técnicas e estudos específicos e não de um faz tudo e na verdade nada.

  2. Inadimissivel e estudar todo um curso de Engenharia elétrica para profissionais com carga horária em instalações bem inferior competir no mercado de trabalho com engenheiro eletricista sendo assim profissionais da elétrica poderá projetar e construir predios

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