Mais de 5.400 arquitetos e urbanistas mineiros participaram da votação
As Eleições do CAU 2017 se encerraram às 23h59 do dia 31 de outubro. Participaram 74.584 arquitetos e urbanistas de todo o país, que votaram para escolher os conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF. Serão 28 conselheiros do CAU/BR e 326 dos CAU/UF a assumir o mandato que começa em janeiro de 2018 e termina em dezembro de 2020.
Nos CAU/UF, a divisão dos assentos de conselheiros segue a regra proporcional: cada chapa ocupa o número de vagas correspondente ao percentual de votos obtidos nas Eleições. No CAU/BR, assumem os candidatos da chapa mais votada em cada estado, no Distrito Federal e entre as Instituições de Ensino Superior.
A apuração eletrônica do percentual de votos dedicado a cada chapa foi auditada pela empresa de auditoria externa Securitylabs Serviços de Desenvolvimento e Licenciamento de Programas, contratada pelo CAU por meio de licitação. O resultado foi homologado pela Comissão Eleitoral Nacional do CAU/BR (CEN-CAU/BR) em evento transmitido ao vivo via internet.
Composição dos plenários
Nos CAU/UF, a divisão dos assentos de conselheiros segue a regra proporcional: cada chapa ocupa o número de vagas correspondente ao percentual de votos obtidos nas Eleições. No CAU/BR, assumem os candidatos da chapa mais votada em cada estado, no Distrito Federal e entre as Instituições de Ensino Superior.
Conheça no link abaixo os membros das quatro chapas que vão compor o plenário do CAU/MG no triênio 2018-2020.
CONSELHEIROS CAU/MG • 2018-2020
CAU/MGClique aqui e veja a apuração da Comissão Nacional |
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CHAPA | TOTAL DE VOTOS | PERCENTUAL |
5 | 1.555 | 28,55% |
2 | 1.522 | 27,95% |
4 | 812 | 14,91% |
7 | 677 | 12,43% |
Em branco | 306 | 5,62% |
Nulos | 574 | 10,54% |
Resultado em outros estados
Para conferir o resultado nos demais CAU/UF’s, clique aqui.
0 resposta
ENTREI MAS NÃO ESTOU CONSEGUIDO Q ESTA ESCRITO Q NÃO SOU ELEITOR..SENHA SICCAU CONTINUA NORMAL
Bom dia Ana. Se o nome não consta no Colégio Eleitoral, não tem como acessar o sistema e votar. E também não será necessário justificar.
ok
ESQUECI DE VOTAR, O QUE PODE CAUSAR???
Gustavo,
A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório.
Tentei justificar meu voto pela ausência e não aparece nenhuma aba no sistema SICAU para fazer isso. O que pode estar acontecendo?
Flávia,
Se seu nome não está na lista do Colégio Eleitoral, você não precisa justificar. Para acessá-la, clique aqui. Qualquer dúvida, entre em contato com a Central de Atendimento do CAU/BR.