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Eleições do CAU: Arquitetos e urbanistas tem até domingo para se regularizarem

Colégio eleitoral de profissionais adimplentes que votam nessas Eleições será definido na próxima segunda, dia 16/10

Termina nesse domingo, dia 15 de outubro, o prazo para que arquitetos e urbanistas regularizem sua situação no Conselho de Arquitetura e Urbanismo para participar das Eleições 2017 do CAU. É fundamental manter os dados no SICCAU atualizados e negociar as anuidades em atraso. A votação será realizada exclusivamente via internet e é o endereço de correspondência no sistema que determina para qual CAU/UF o profissional vota.

Essa será a terceira eleição do Conselho, e vai definir a gestão do triênio 2018-2020. Minas Gerais conta com um colégio eleitoral de 11.500 arquitetos e urbanitas, e quatro chapas concorrem no processo eleitoral do estado. Clique no link abaixo e conheça-as, seus membros e planos de trabalho.

Página oficial das Eleições do CAU/MG

As Eleições 2017 do CAU acontecem no dia 31 de outubro. Em cumprimento à Lei Nº 12.378/2010, o voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas com registro ativo (provisório ou definitivo) e adimplentes com as anuidades, sendo facultativo apenas àqueles com 70 anos de idade ou mais.

Funções dos Conselheiros

O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU.

Como profissional investido no mandato de “operador administrativo e ético” da legislação profissional, se exigirá dele o cumprimento da lei no transcurso de suas próprias atividades profissionais, e acima de tudo, sua correta aplicação quando na condição de julgador dos contenciosos administrativos e éticos da competência do Conselho.

A atividade do Conselheiro se desenvolve por meio de reuniões Plenárias, reuniões de Comissões e reuniões de órgãos colegiados, estabelecidas em calendários definidos por cada Conselho.

Veja o Guia do Conselheiro do CAU

Função do CAU/BR e dos CAU/UF

O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País.

Formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas exclusivamente pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.

O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade. Faz isso principalmente por meio da edição de normas (resoluções); emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo.

Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF. É composto por 27 conselheiros federais, representantes de cada uma das unidades da federação brasileira e mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo.

Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional.

Veja aqui Carta de Serviços do CAU

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