Assistência Técnica

Publicada Deliberação acerca de despesas no Edital ATHIS do CAU/MG. Confira!

Foi publicada nesta terça-feira, 21 de agosto, Deliberação Extraordinária do Conselho Diretor que fixa entendimento sobre despesas admitidas e não admitidas no Edital de ATHIS do CAU/MG. Tratam-se de despesas de contratação de assessoria e/ou consultoria técnica, taxas de administração e gerência, aquisição de materiais e eventos.

A deliberação fixa o entendimento de que, nos termos da CHAMADA PÚBLICA DE APOIO INSTITUCIONAL – EDITAL Nº 002/2018, do CAU/MG, e de seus Anexos, notadamente o Anexo II – Orientações para prestação de contas:

  • São admitidas despesas com a contratação de assessoria e/ou consultoria técnica, seja pessoa física ou jurídica, para realização ou promoção do evento, para realização de palestra e/ou cursos relacionados, no período de realização do objeto do convênio, desde de que não seja o próprio apoiado;
  • Não são admitidas taxas de administração, de gerência ou similares e/ou pagamento ao próprio apoiado a título de organização do evento, palestra, honorários, salários, hora extra, bonificação e serviços afins.
  • Não são admitidas quaisquer despesas, contratações de serviços e/ou aquisição de materiais que não forem utilizados em finalidade específica para o projeto objeto do Convênio, ainda que em caráter emergencial.
  • Entende-se por evento todo e qualquer objeto do Convênio proposto no âmbito deste Edital que diga respeito a projeto de interesse da Arquitetura e Urbanismo com a finalidade de prestar Assistência Técnica Habitacional de Interesse Social – ATHIS, nos termos da Lei nº 11.888/2008.

Clique aqui e leia a Deliberação na íntegra.

 

Últimos dias para inscrição

Falta menos de uma semana para o término das inscrições no Edital ATHIS 2018 do CAU/MG. O último dia para recebimento de projetos é 27 de agosto, segunda-feira.

Para inscrever-se, os proponentes devem apresentar ou postar para a Sede do CAU/MG as documentações que estão descritas no item 4 do edital. O resultado será publicado aqui no site do CAU/MG e também na página de Chamadas Públicas do Portal da Transparência.

Acesse a página oficial para maiores informações

0 resposta

  1. A verdadeira história da criação da lei da ATHIS não é a que Clóvis inicialmente contava. Essa ´proposta de lei saiu aqui do Ceará, na Conferência das Cidades de 2007, e a proposta foi elaborada como projeto de lei por mim e pelo Pedro Carlos Fonseca, um carioca radicado em Fortaleza. INCLUSIVE eu já falei isso pessoalmente para o colega arquiteto Gilson Paranhos, quando esteve em Fortaleza, esse que andava dando palestras pelo Brasil sobre a ATHIS. Eu enviei todas as documentações comprobatórias de nossa autoria ao CAU-BR a um ano, E desde então já vi o site do CAU falar sobre essa conferência, mas não sobre a nossa autoria. Eu pedi muito ao Clóvis que deixasse a estrela dos outros brilhar também, pois ele nunca apresentara qualquer prova do que dizia. Apenas o CAU endossou a palavra dele, e passou a lhe atribuir a autoria. O que Clóvis fez foi um projeto de lei em 2002,, quando ele era deputado, e nem a bancada do partido dele, o PT aprovou. A proposta era muito fora da realidade, ao contrário da nossa Lei, que era baseada nas nossas experiências com população carente em cidade pequena e pobre do nordeste. Vou postar uma entrevista contando a verdadeira história da ATHIS, que o CAU ainda está relutante em contar. Ainda estou esperando o colega e conterrâneo Luciano Guimarães, uma confirmação de que o CAU de todo o Brasil irá agora contar a história como ela aconteceu. Ele que foi meu colega no Conselho Estadual das Cidades do Ceará.
    O link para uma matéria sobre a ATHIS, ainda com o nome original de Lei da Assistência Técnica Gratuita para Famílias de Baixa Renda. Por favor, leve meus pleitos ao colega Gilson Paranhos, o cara mais gentil que conheci, e peça para ele conferir os e-mails dele, pois também enviei a ele os documentos comprobatórios de nossa autoria. Sim, porque eu estou insistindo tanto em receber os créditos. Ora, o Clóvis recebeu um prêmio internacional da FNA e o presidente da Federação Nacional dos Arquitetos cita na entrevista que a maior motivação foi por que ele teria criando a Lei da ATHIS. Só que não foi. Ele apenas saiu se dizendo autor, e ninguém nunca pediu nenhuma prova, e ficaram endossando uma versão fantasiosa criada por ele. Então foi que sugeri ao Clóvis que deixasse também nossa estrela brilhas, pois ele podia dizer-se ser o cara que praticou assistência técnica primeiro no Brasil. Mas deixasse os créditos da criação da lei para nós. Nossa estrela podia brilhar juntos, sem problema. E falei que tinhamos documentos comprovando nossa autoria. Então, ele recuou e passou a se intitular como o PIONEIRO EM ATHIS (ASSISTENCIA TÉCNICA), e não mais o CRIADOR DA LEI DA ATHIS. Então, se o próprio Clóvis recuou, e não mais quis tomar nossos créditos, porque que o CAU também não recua dessa versão inicial e fantasiosa e passa a nos dar os créditos? Nós já solicitamos a mais de 4 anos essa revisão das matérias do CAU-BR, Agora, o que o CAU tem de prejuizo em nos dar os créditos? Porque tanta relutância? Por favor, nos ajude a entender essa resistência do CAU em reconhecer o trabalho de um nordestino, de um cearense de 56 anos de idade e 32 anos e meio de formado em arquitetura e urbanismo. Eu não quero acreditar que os colegas arquitetos do CAU tenha preconceito contra um nordestino. Estou aguardando retorno desse contato. Fico muito grato pela sua atenção, se você chegou a ler até aqui.
    https://www.chavalzada.com/2013/07/lei-de-assistencia-tecnica-gratuita.html

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