Arquitetura

CAU Brasil abre Consulta Pública sobre anteprojeto que altera a Resolução nº 51

Opiniões devem ser manifestadas até 29 de agosto por meio do formulário online

O CAU BRASIL abriu Consulta Pública, até 29 de agosto de 2021, no intuito de receber contribuições para anteprojeto que busca eliminar a ameaça que paira desde 2018 sobre a Resolução No. 51/2013, que dispõe sobre os campos de atuação dos arquitetos e urbanistas.

O anteprojeto propõe alterações na Resolução 51 que, aprovadas em Plenário,  contribuirão para a retirada de tramitação do Projeto de Decreto Legislativo PDC nº 901, de 2018, que propõe sustar os efeitos da Resolução nº 51/2013.  Em diálogo com direção do CAU Brasil, seu autor, o deputado Ricardo Izar, mostrou-se sensível a esta ideia.

Pelo anteprojeto em consulta pública “as áreas de atuação dos arquitetos e urbanistas para o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo no Brasil são definidas a partir das competências e habilidades adquiridas na formação profissional”. Uma dessas habilidades é a elaboração de projetos arquitetônicos, disciplina presente em todos os semestres dos cursos de arquitetura e urbanismo.

A proposta, que atende ao acordo firmado em 2019, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, entre o CAU Brasil e CONFEA, igualmente representa a parceria que acontece nos escritórios, nos órgãos públicos e na rotina de trabalho dos arquitetos e urbanistas e engenheiros.

 

Na proposta em Consulta Pública, há um quadro comparativo com duas colunas: a  primeira é o texto original, a segunda é o texto que está sendo proposto.

A Consulta Pública tem a função de verificarmos a opinião da maioria sobre o texto proposto.

Caso não concordem, apresentem uma justificativa e/ou uma opção de texto.

 

Sem esse entendimento, ganharia força a ameaça à existência dos Órgãos que zelam pelo exercício ético e regular das profissões em detrimento dos interesses da sociedade.

Lembre-se: a se encerrará no dia 29 de agosto de 2021.

 

Queremos sua avaliação.

Clique aqui para acessar a proposta  e opinar.

 

Uma resposta

  1. Não está CLARO em: I “Da Arquitetura e Urbanismo” serão PRIVATIVAS do Arquiteto Urbanista, esta é sem dúvida o mais importante da Res. 51. O engenheiro civil é o que mais prejudica o Arquiteto, é leigo em Arquitetura e Urbanismo e atua nessas duas áreas privativas do Arquiteto com o apoio do crea. É como se se o médico veterinário pudesse também atender pessoas.

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