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CAU/UF’s denunciam mais de 30 casos de falsos diplomas de Arquitetura e Urbanismo

Parceria com instituições de ensino Superior tem prevenido fraudes no registro profissional de arquitetos e urbanistas.

Os CAU/UF já detectaram mais de 30 casos de documentos falsos apresentados para obtenção de registro profissional de arquiteto e urbanista. “Tivemos bastante sucesso na identificação dessas fraudes, principalmente graças ao sistema que implementamos junto às instituições de ensino superior”, afirma o conselheiro do CAU/BR José Roberto Geraldine Jr, coordenador da Comissão de Ensino e Formação.

As instituições cadastradas junto ao CAU/BR enviam periodicamente aos CAU/UF a lista dos formandos. Quando um pedido de registro não coincide com essa lista, o CAU/UF pede que a instituição confirme a autenticidade do diploma. “Uma pesquisa recente mostrou que Arquitetura e Urbanismo é o curso que demanda mais horas de estudo no mundo, não podemos permitir que uma pessoa despreparada se apresente como arquiteto e urbanista”, diz Geraldine.

Seis CAU/UF já tiveram que lidar com situações como essa: São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O CAU/SP foi quem recebeu a maior parte dos documentos falsos: 17. O procedimento padrão em casos assim é rejeitar o pedido de registro e encaminhar denúncia ao Ministério Público Federal. Esse tipo de conduta pode ser enquadrada em três crimes previstos no Código Penal:

a) Falsificação de Documento Público (art. 297, CP): Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

b) Falsidade Ideológica (art. 299, CP): Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

c) Uso de documento falso (art. 304, CP): Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302. Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.

No ano passado, uma arquiteta e urbanista de São Paulo teve seu registro cassado por apresentar um diplomas falsos de mestrado e doutorado para assumir a coordenação de um curso de Arquitetura e Urbanismo no interior do Estado. O caso começou com uma denúncia anônima feita ao CAU/SP. Os fiscais checaram a veracidade dos diplomas, mencionados no currículo Lattes da profissional, junto às instituições de ensino. A Universidade de São Paulo (USP) confirmou que não possui registro dos cursos de mestrado e doutorado que teriam sido cursados em 1987 e 1996, e que o orientador citado não faz parte dos quadros da instituição.

O Plenário do CAU/SP entendeu que a profissional violou sete regras do Código de Ética e Disciplina dos Arquitetos e Urbanistas, e decidiu pelo cancelamento do registro. Saiba mais aqui.

Via CAU/MT

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