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CAU/MG multa empresa de Engenharia que se apresentava como de Arquitetura

Empresa recorreu ao CAU/BR, que manteve multa no valor de cinco anuidades.

CAU/MG multa empresa de Engenharia

 

O CAU/MG aplicou multa de cinco anuidades a uma empresa de Minas Gerais por exercício ilegal da profissão. A empresa era denominada “Engenharia e Arquitetura Ltda.” e oferecia, segundo o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas da Receita Federal, “serviços de Arquitetura”. Porém, não estava registrada no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, conforme determina a Lei 12.378.

Ao ser autuada pelo CAU/MG, que pedia a regularização da situação, a empresa afirmou que o uso da palavra Arquitetura “é apenas figurativo” e que realizava apenas serviços de Engenharia. A multa foi mantida, e a empresa recorreu ao CAU/BR, que negou o recurso durante sua 62ª Reunião Plenária Ordinária. Em seu relatório, o conselheiro federal Hugo Seguchi (BA) citou trechos da Lei 12.378 que tratam do exercício ilegal da profissão:

Art. 7o Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.

Art. 11. É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.

 

NOTIFICAÇÃO

A empresa será notificada da decisão e da multa pelo CAU/MG nos próximos dias. “O CAU/BR, agindo em defesa da sociedade, aplicou sanção a pessoa jurídica que se apresentava como empresa de Arquitetura, mas sem fazer o registro obrigatório no Conselho de Arquitetura e Urbanismo”, afirmou o conselheiro Hugo Seguchi. “É função do CAU inibir a prática ilegal da Arquitetura e Urbanismo, impedindo que pessoas leigas na área exerçam funções para a qual não têm habilitação”.

Fonte: CAU/BR

 

0 resposta

  1. Parabéns pela ação. Uma dúvida surge:
    “o CREA permite que profissionais de Engenharia emitam ART sobre PROJETOS DE ARQUITETURA?.
    Em caso afirmativo estamos andando sobre águas”.

    Obrigado e bom trabalho.

    1. Caro Marcus.
      O CAU/MG está dedicando-se para garantir a plena observância das prerrogativas dos arquitetos e urbanistas, por meio de diversas ações judiciais e de fiscalização.

    2. Com certeza os engenheiros possui atribuiçoes para emitir ARTs de Projeto e Arquitetura, isso vai ser uma questao judicial

    3. Olá Fernando.
      Como pode ver na matéria, a sanção não diz respeito à emissão de ARTs, mas sim da falta de registro no CAU, uma vez que constava no CNAE da empresa “Serviços de Arquitetura”.

  2. Parabéns ao CAU estamos na expectativa por mais ações como essa. Lei é para ser cumprida.

  3. Gostei dessa atitude do CAU,mas, porque até hoje o CAU não coibiu os engenheiros de executar projeto arquitetônico ? Na minha visão é o mesmo caso.

  4. Pilantras! Pois vamos nos mobilizar para o CREA notificar os arquitetos que estão fazendo obras. pq nao pode tb. Vcs tem q se entenderem pq a tendencia é vcs só ficarem atrás da cadeira fazendo projeto

    1. Caro Manoel.
      A execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico estão previstas na Lei n° 12.378/2010, e disciplinadas pela Resolução 21 do CAU/BR.

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