Arquitetura

Arquitetura Paisagística é atribuição de arquitetos e urbanistas, diz presidente da ABAP

Nina Vaisman critica projeto de lei que cria profissão de paisagista.

A Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas condena o projeto de lei que cria a profissão de paisagista. Segundo a presidente da entidade, arquiteta e urbanista Nina Vaisman, o PL 2.043/2011 agride os 146.000 arquitetos e urbanistas registrados no país. “É uma agressão e um pouco caso o que se faz com os profissionais de Arquitetura e Urbanismo”, afirma. O projeto acaba de ser aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

Arquitetura Paisagística
Praça da Assembleia (Belo Horizonte/MG). De Burle Marx e Haruyoshi Ono

Segundo a proposta, poderá exercer a profissão de paisagista as pessoas formadas nos cursos de “Paisagismo”, “Arquitetura da Paisagem”, “Composição Paisagística” ou com pós-graduação em Paisagismo ou Arquitetura da Paisagem cumulados com graduação em Arquitetura, Agronomia, Engenharia Florestal, Biologia ou Artes Plásticas. “Não é de se estranhar que essa comissão [que aprovou a proposta] ignore a lei que atribui aos arquitetos e urbanistas a atividade de Arquitetura Paisagística. É um conjunto de arbitrariedades legislativas na qual os profissionais estão sendo prejudicados”, afirma Nina, lembrando outras propostas absurdas, como licitar obras acima de R$ 20 milhões sem projeto completo e a medida provisória da regularização fundiária.

Trabalho conjunto

A presidente da ABAP explica que biólogos, geógrafos e agrônomos são parceiros fundamentais na realização de projetos paisagísticos, mas que eles não possuem atribuição para realizar o principal, que é o projeto. “Eles têm um conhecimento que complementa os de arquitetos e urbanistas, assim como nas edificações os arquitetos contam com engenheiros em várias especificidades. Existe uma complementaridade, mas quem projeta é o arquiteto”, afirma.

VOTO CONTRÁRIO

Na votação do projeto na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, ocorrida no dia 19 de abril, o deputado federal Augusto Coutinho (SDD-PE), em atenção a argumentos apresentados pelo CAU/BR, apresentou um voto em separado contrário ao projeto. O deputado destaca que esse projeto “enseja o sombreamento de atividades, desmembrando cursos com formações generalistas, como a arquitetura, ou ainda contemplando bacharéis de quaisquer áreas, desde que portadores de curso de especialização em Paisagismo”.

O voto em separado destaca ainda o absurdo de criar uma nova profissão em cima de uma parte específica de outra. “Da mesma forma que um advogado, ao defender seu cliente, não pode conhecer apenas Direito Penal e desconhecer Direito Constitucional; um arquiteto não pode conhecer apenas de Arquitetura Paisagística, ao elaborar um projeto paisagístico em uma residência, e desconhecer os Sistemas Estruturais e Instalações correlatos”.

“Nós sempre defendemos, inclusive na União Internacional dos Arquitetos, a unicidade da profissão. Arquitetura, urbanismo e paisagismo formam um todo. É necessário ter um conhecimento amplo da matéria até para poder se dedicar a uma parte dela”, afirma o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro. “A arquitetura paisagística não é uma intervenção desarticulada do urbanismo e da arquitetura. E para que isso seja realizado, é necessário que hajam fundamentos éticos e disciplinares envolvendo essa prática profissional”.

Além dessas falhas conceituais, o projeto apresenta várias inconsistências com a Constituição Brasileira. O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que regulamentação de profissões só pode acontecer quando envolve perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos a terceiros, sem culpa das vítimas. O PL 2.043/2011 estabelece reserva de mercado, obriga empregadores a contratarem certos profissionais em detrimento de outros; não estatui os deveres e as responsabilidades no exercício profissional, apenas enumerando as atribuições reservadas ao paisagista; e também não garante que haja fiscalização do exercício profissional, somente determinando um registro prévio em órgão do Poder Executivo – todas essas condições indispensáveis para a regulamentação de profissões.

O CAU/BR e a ABAP seguirão acompanhando o tema e lutando para defender os direitos legais de arquitetos e urbanistas, em defesa da sociedade.

Via CAU/BR

0 resposta

  1. Quero apresentar meu apoio ao parecer de minha colega Nina Vaisman ,bem como a atenção que o CAU/BR volta neste momento à defesa dos direitos legais do arquiteto paisagista diante deste projeto absurdo apresentado para aprovação na Câmara dos Deputados.

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