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54ª Plenária do CAU/MG tem Moção de Repúdio à distribuição de adesivos

Foi realizada nesta segunda-feira, dia 20 de junho, a 54ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG. A sessão foi presidida pela Arquiteta e Urbanista Vera Carneiro de Araújo, presidente do CAU/MG, e pelo Arquiteto e Urbanista Júlio De Marco, vice-presidente do Conselho. A Plenária conta com a presença dos conselheiros estaduais, federal, representante do CEAU-CAU/MG e demais convidados.

Após comunicados da Presidência, e relatos dos dados da Ouvidoria do CAU/MG e da nova pesquisa enviada aos profissionais sobre oficinas técnicas, foram apresentados um descritivo sobre os projetos aprovados pelo Edital de Chamada Pública de Apoio Institucional – Nº 001/2016. Em seguida, foram realizados os comunicados dos Coordenadores das Comissões Ordinárias e Especial e da Secretária Executiva do Colegiado de Entidades dos Arquitetos e Urbanistas (CEAU-CAU/MG).

Dentre os itens pautados na Ordem do Dia, o Plenário do CAU/MG aprovou a Moção de Repúdio ao ato do Crea-MG referente à campanha de distribuição do adesivo “Projeto Arquitetônico, Contrate um Engenheiro Civil”. Confira abaixo o texto da moção:

“O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais- CAU/MG, por meio de seu Plenário, vem a público manifestar o seu repúdio à campanha que está sendo promovida no âmbito do Estado de Minas Gerais por meio da distribuição de adesivos plásticos com a logomarca do Crea-MG contendo informação que leva a sociedade a erro de contratação de determinados profissionais não habilitados para exercer atividade de projeto arquitetônico.
Registra-se que o recolhimento deste adesivo foi determinado pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região em decisão datada de 16 de junho de 2016, a partir de ação judicial tomada pelo CAU/MG, processo nº 56.507-71.2014.4.01.3800.
Ressalta a referida decisão que “Pelo teor das normas que regulamenta a matéria, é fato que não são todos os engenheiros civis que podem exercer funções de urbanismo e arquitetura, sendo necessária a aprovação na cadeira de Saneamento e Arquitetura para exercerem funções de urbanismo ou de Engenheiro de Secções Técnicas destinadas a projetar grandes edifícios, conforme dispõe o artigo 29 do Decreto 23.569/33, motivo pelo que assiste razão ao CAU/MG no pedido que me cabe apreciar.”
A Resolução CAU/BR nº 51, de 12 de julho de 2013, regulamenta a Lei Federal nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e que trata das atividades privativas dos arquitetos e urbanistas está em vigor em Minas Gerais, com amparo na decisão proferida no Agravo de Instrumento 0053732-37.2014.4.01.0000, publicada em 14 de julho de 2015.
É por isso que, reunidos em Plenária Ordinária, os Conselheiros Estaduais e o Federal do CAU/MG repudiam a forma como o Crea-MG vem induzindo a sociedade a erro e afrontando o Estado de Direito, ao desrespeitar as recomendações das Comissões de Harmonização do CAU/BR e Confea, a legislação em vigor e as decisões proferidas pelo Poder Judiciário.”

Destacam-se também apresentação da proposta de mudança para nova Sede do CAU/MG, importante passo para integração da equipe e redução de despesas. E a aprovação da participação do CAU/MG como Interveniente em Termo de Compromisso do MPMG e Prefeitura de Uberlândia, cujo objeto é a realização de Projeto Piloto de Assistência Técnica.

A sessão plenária foi finalizada com justificativa de ausência dos conselheiros estaduais Douglas Paiva Costa e Silva, Maria Elisa Baptista, Paulo Henrique Silva de Souza e Sérgio Myssior.

0 resposta

  1. Novamente me vejo comentando artigos sobre a resolução 51…
    Isso vai se tornar realidade? O que o CAU tem feito para transformar isso em LEI?
    É necessaria a proibição taxativa de engenheiros assinarem Arquitetônico.
    Lei de verdade, pois até agora engenheiros assinam Arquitetônico sem nenhum impedimento dos órgão legais.
    Deveria ser proibido aos órgão públicos aceitarem assinatura de engenheiro em Projetos Arquitetônicos, proibidos de verdade, não serem aceitos tais projetos e impedindo prosseguimento de qualquer trabalhos até regularização poer Arquiteto.
    Precisamos de Leis… infelizmente resolução não tem nenhum resultado efetivo…..

  2. Se os engenheiros ainda emitem ART então não dá. É necessário que o CREA suspenda no sistema. Bem simples.

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